Deliberação CBH-PP/001/98 – 013/98 Aprova novas diretrizes, critérios e hierarquiza a distribuição dos Recursos do FEHIDRO do Orçamento de 1998 destinados a área do CBH-PP.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a disponibilidade de R$ 706.290,00 (setecentos e seis mil e duzentos e noventa reais), do orçamento de 1998, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;
Considerando que cabe à este CBH-PP, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação;
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 96/99, depende de detalhamento no decorrer de 1998, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;
Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação CT-PA no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados à URGHI-22, referente ao exercício de 1998, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;
Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário “Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua Secretaria Executiva;
Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados às UGRHI - Pontal do Paranapanema, referentes ao exercício de 98, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I. atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II. haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;
III. dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV. beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;
Artigo 2º - Cada entidade poderá apresentar somente um pleito ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO.
Artigo 3º - Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, Anexo I, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 4º - Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 2º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Parágrafo 1º - A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, conforme Anexo II;
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:
a) até dia 30/06/98, às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo” à Secretaria Executiva do CBH-PP pelos interessados em investimentos;
b) até dia 31/08/98 para aprovação da pontuação, análise e hierarquização pela CT-PA e respectiva divulgação;
c) até dia 31/10/98 para realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização apresentada pela CT-PA.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 1.998 do CBH-PP, em 18/05/98.
José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente do CBH-PP
Carlos Alberto dos Santos
Vice-Presidente do CBH-PP
Hélio Nastari Júnior
Secretário Executivo do CBH-PP
ANEXO I DA DELIBERAÇÃO CBH-PP/001/98, APROVADA EM 18/05/98, NA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 1.998 DO CBH-PP.
CBH-PP |
FICHA RESUMO DA OBRA OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO |
PROTOCOLO Nº |
INTERESSADO
RAZÃO SOCIAL OU NOME: _________________________________________________________________________________ RUA, AV. ____________________________________________________________ Nº ____________ COMPL. _____________ BAIRRO _________________________________________ MUNICÍPIO: ______________________________________________ TELEFONE: (________) ________________________________ FAX: (________) _______________________________ ENDEREÇO COMPLETO P/ CORRESPONDÊNCIA: _____________________________________________________________ ATIVIDADE PRINCIPAL: ____________________________________________________________________________________ |
CONTATOS-INDICAMOS A PESSOA ABAIXO QUALIFICADA
NOME: ___________________________________________________________________________________________________ RUA, AV. __________________________________________________________ Nº _____________ COMPL. ______________ BAIRRO: _______________________________________ MUNICÍPIO: _______________________________________________ TELEFONE: (______) ________________ FAX: (______) ________________ ASSINATURA: ___________________________ |
EMPREENDIMENTO
NOME DO PROJETO: ______________________________________________________________________________________ OBJETIVO: ______________________________________________________________________________________________ LOCALIZAÇÃO DA OBRA: __________________________________________________________________________________ BACIA HIDROGRÁFICA: ____________________________________________________________________________________ SITUAÇÃO IMPLANTAÇÃO EXPANSÃO CONCLUSÃO OUTROS: ________________________________________________________________________________________________ PREVISÃO DE INÍCIO _________/_________/___________ E TÉRMINO __________/_________/__________ POSSUI PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8666 (ARTIGO 6º INCISO IV (*)), DE 21/06/93 (NO CASO DE OBRA) OU TERMOS DE REFERÊNCIA (NO CASO DE SERVIÇOS OU PROJETO? SIM NÃO POSSUI OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO? SIM NÃO |
ESPECIFICAR E JUSTIFICAR O EMPREENDIMENTO ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________
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POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ABAIXO? DEPRN ATESTADO DE REGULARIZAÇÃO FLORESTAL (RF) |
SMA RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR LICENÇA AMBIENTAL, PRÉVIA EIA / RIMA CETESB LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DAEE AUTORIZAÇÃO / CONCESSÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE ÁREA COM POSSE OU CESSÃO DEFINITIVA? SIM NÃO ð Posse definitiva ou autorização para obras ? Documentação de emissão de posse. ? Decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão. ? Compromisso de doação. OUTROS: ______________________________________________________________________________________________ BENEFÍCIOS DECORRENTES: ______________________________________________________________________________ POPULAÇÃO TOTAL DO MUNICÍPIO: ________________________________________________________________________ POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO OU OBRA: __________________________________________________________ OUTROS: ________________________________________________________________________________________________
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RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
NOME: __________________________________________________________________________________________________ R.G: ________________________________________ CREA: _________________________________ ART: _______________ ENDEREÇO COMPLETO: ___________________________________________________________________________________ FONE: (__________) _____________________________ EMPRESA: ______________________________________________________________ FONE: (_______) _________________ |
PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PQRH 96/99
CONHECE O PQRH 96/99? SIM NÃO EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PQRH 96/99 E COM O PLANO DE BACIAS 96/99 APROVADO PELO CBH-PP SIM NÃO O EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE EM AÇÃO RELATIVA A QUAL. PROG. DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC’S 1 À 12) ? PDC _________ |
INVESTIMENTO
RECURSO PRETENDIDO DO FEHIDRO R$ ____________ CONTRAPARTIDA R$ _____________ DATA BASE ____/____/___ POSSUI DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)? SIM - VALOR R$ _______________________________________________ NÃO EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS ? NÃO |
EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS? SIM - VALOR R$ ________________________________ INSTITUIÇÃO: __________________________________________ QUAL O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO ? R$ _________________________ DATA BASE: ______/_______/_______ |
HABILITAÇÃO DO TOMADOR (SÓ CASO DE MUNICÍPIOS)
CONHECE A RESOLUÇÃO Nº 11/94 DE 31/01/94 DO SENADO FEDERAL ? SIM NÃO TEM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS HÁ MAIS DE 30 DIAS ? SIM NÃO SITUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SIST. FINANCEIRO NACIONAL ADIMPLENTE INADIMPLENTE POSSUI ATESTADO DE ADIMPLENCIA JUNTO A: PIS/PASEP/FINSOCIAL (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela S.R.F.) SIM NÃO INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) SIM NÃO FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS) SIM NÃO CASO NÃO POSSUA OS ATESTADOS DE ADMIMPLÊNICAS PODE CONSEGUÍ-LOS A CURTO PRAZO ? SIM NÃO POSSUI CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS A EMPRÉSTIMOS ? SIM NÃO |
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS
_________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________
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DECLARAÇÃO DO INTERESSADO
Declaramos que estamos de acordo com o projeto elaborado, com as informações aqui apresentadas e as constantes dos demais documentos que compõem o projeto. NOME: _____________________________________________________________ ASSINATURA: _______________________ CARGO: ___________________________________________________ R.G.: ________________________________________ |
A SER PREENCHIDO PELO FEHIDRO E/OU SEUS AGENTES
RECEBIMENTO _______/_______/________ CARIMBO E ASSINATURA: ________________________________________________ |
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Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 1998 do CBH-PP, em 18/05/98.
José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente do CBH-PP
Carlos Alberto dos Santos
Vice-Presidente do CBH-PP
Hélio Nastari Júnior
Secretário Executivo do CBH-PP
ANEXO II DA DELIBERAÇÃO CBH-PP/001/98, APROVADA EM 18/05/98, NA
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 1.998 DO CBH-PP.
CRITÉRIOS APROVADOS PELA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - CT-PA PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES FINANCEIRAS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-PP:
- Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
-
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO;
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-PP;
c) Compatibilidade da contrapartida oferecida, estabelecido um valor mínimo de:
- - 20% do valor total dos projetos ou obras, para modalidade de financiamento;
- - 20% para o desenvolvimento de projetos e obras, na modalidade fundo perdido;
-
d) Garantia de disponibilidade dos recursos da contrapartida do empreendimento;
e) Somente serão aceitas solicitações de financiamento de entidades com sede na Bacia Hidrográfica;
f) Cada entidade poderá apresentar somente uma solicitação, no valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
2. PONTUAÇÃO:
- 2.1. Categoria do solicitante e modalidade da solicitação.
-
- Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em categorias distintas, à saber:
-
- MODALIDADE - Financiamento:
-
A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de Serviços de Saneamento, solicitando recursos para obras.
B) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de Serviços de Saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços.
C) Concessionárias de Serviços Públicos de Saneamento, solicitando recursos para obras.
D) Concessionárias de Serviços Públicos de Saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços.
E) Outras Entidades, solicitando recursos para obras e projetos.
-
- MODALIDADE - Fundo Perdido:
-
A) Prefeituras Municipais.
B) Entidades privadas sem fins lucrativos, com no mínimo um ano de existência, que possua um número mínimo de associados e cujas atividades tenham afins com a área de meio ambiente e recursos hídricos.
C) Entidades da Administração direta e indireta do Estado e Municípios.
-
- As categorias acima descritas serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “serviços e projetos”.
-
- As categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecido no item 2.2.
-
- 2.2. Critérios para pontuação:
-
PONTOS |
CRITÉRIOS |
5 5 4 3 |
1. OBJETIVO DO EMPREENDIMENTO (Impacto)
a) Controle de Erosão Urbana e Rural; b) Afastamento e Tratamento de Esgotos; c) Lixo/Destinação Final de Resíduos Sólidos; d) Outros. |
5 3 |
2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA
Tomando-se por base e o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas para a área do CBH-PP, e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização.
a) grau 1 de prioridade - Bacia do Rio Santo Anastácio; b) grau 2 de prioridade - Outros. |
5 4 2
5 |
3. EXISTÊNCIA DE PROJETO P/ OBRAS OU TERMO DE REFERÊNCIA P/ PROJETOS
3.1. OBRAS a) projeto executivo completo; b) projeto básico de acordo com a Lei 8666; c) estudos preliminares.
3.2. PROJETOS OU SERVIÇOS a) possui termos de referência. |
5 4 3 2 |
4. DISPONIBILIDADE DE ÁREA
a) posse definitiva ou autorização para obras; b) documentação de imissão de posse; c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão; d) compromisso de doação. |
5 4 3 2 1 |
5. POPULAÇÃO ATENDIDA PELO EMPREENDIMENTO A SER FINANCIADO
A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas no conjunto do respectivo tipo de solicitação (obra ou serviço/projeto) e inserida em uma das faixas abaixo: a) de 100% à 80%; b) de 79,99% à 60%; c) de 59,99% à 40%; d) de 39,99% à 20%; e inferior à 20%. |
5 4 3 2 1 |
6. CONTRAPARTIDA (Do valor total do empreendimento)
a) 50,1% à 60%; b) 40,1% à 50%; c) 30,1% à 40%; d) 20,1% à 30%; e) 20% |
3. HIERARQUIZAÇÃO
3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2., serão somadas e tabuladas. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;
3.2. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas, e representarão no máximo de 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso não hajam solicitações de financiamento, os recursos poderão ser repassados em sua totalidade a fundo perdido.
3.3. Cada entidade poderá apresentar no máximo 01 (uma) solicitação ao FEHIDRO.
4. PROPOSTAS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:
- Até 10% - Projetos de Obras e Projeto Regional/Pesquisa
- Até 30% - ETEs, transporte e afastamento de esgotos
- Até 40% - Controle de Erosão
- Até 20% - Lixo
- Até 10% - Outros (águas subterrâneas, etc.)
4.1. Após a análise dos pedidos apresentados, existindo ainda saldo de verba, a CT-PA poderá propor o remanejamento dos recursos porventura existentes.
5. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
- Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “serviços e projetos”), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
-
5.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;
5.2. As entidades que ainda não receberam recursos do FEHIDRO no ano anterior;
5.3. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 6, 1, 2, 5, 3, 4; e
5.4. Sorteio.
6. CASOS OMISSOS:
- Os casos omissos e não previstos neste documento serão objetos de deliberação pelo CBH-PP.
CT-PA - 27 de abril de 1.998.
Coordenador da CT-PA
Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 1998 do CBH-PP, em 18/05/98.
José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente do CBH-PP
Carlos Alberto dos Santos
Vice-Presidente do CBH-PP
Hélio Nastari Júnior
Secretário Executivo do CBH-PP