Deliberação CBH-PP/001/98 – 013/98 Aprova novas diretrizes, critérios e hierarquiza a distribuição dos Recursos do FEHIDRO do Orçamento de 1998   destinados a área do CBH-PP.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 706.290,00 (setecentos e seis mil e duzentos e noventa reais), do orçamento de 1998, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;

 

Considerando que cabe à este CBH-PP, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação;

 

Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 96/99, depende de detalhamento no decorrer de 1998, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação CT-PA no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados à URGHI-22, referente ao exercício de 1998, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;

 

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário “Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua Secretaria Executiva;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados às UGRHI - Pontal do Paranapanema, referentes ao exercício de 98, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.

 

Delibera:

Artigo 1º -   Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

                                  I.  atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

 

                                 II.  haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de  Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;

 

                               III.  dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios  de caráter regional às ações eminentemente locais;

 

                              IV.  beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

 

Artigo 2º -     Cada entidade poderá apresentar somente um pleito ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO.

 

Artigo 3º -   Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, Anexo I, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

 

Artigo 4º -   Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 2º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação,  deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

                               Parágrafo 1º -  A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, conforme Anexo II;

 

                               Parágrafo 2º -  Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:

 

                                 a)  até dia 30/06/98, às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo” à Secretaria Executiva do CBH-PP pelos interessados em investimentos;

                                 b)  até dia 31/08/98 para aprovação da pontuação, análise e hierarquização pela CT-PA e respectiva divulgação;

 

                                 c)  até dia 31/10/98 para realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização apresentada pela CT-PA.

 

Artigo 5º -   Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 1.998 do CBH-PP, em 18/05/98.

 

 

José Alberto Mangas Pereira Catarino

Presidente do CBH-PP

 

 

Carlos Alberto dos Santos

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Hélio Nastari Júnior

Secretário Executivo do CBH-PP

 

 

 

 

ANEXO I DA DELIBERAÇÃO CBH-PP/001/98, APROVADA EM 18/05/98, NA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 1.998 DO CBH-PP.

 

CBH-PP

FICHA RESUMO DA OBRA OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO

PROTOCOLO Nº

 

INTERESSADO

 

RAZÃO SOCIAL OU NOME: _________________________________________________________________________________

RUA, AV. ____________________________________________________________ Nº ____________ COMPL. _____________

BAIRRO _________________________________________ MUNICÍPIO: ______________________________________________

TELEFONE: (________) ________________________________              FAX: (________) _______________________________

ENDEREÇO COMPLETO P/ CORRESPONDÊNCIA: _____________________________________________________________

ATIVIDADE PRINCIPAL:  ____________________________________________________________________________________

 

CONTATOS-INDICAMOS A PESSOA ABAIXO QUALIFICADA

 

NOME: ___________________________________________________________________________________________________

RUA, AV. __________________________________________________________ Nº _____________ COMPL. ______________

BAIRRO: _______________________________________ MUNICÍPIO:  _______________________________________________

TELEFONE: (______) ________________ FAX: (______) ________________  ASSINATURA:  ___________________________

 

EMPREENDIMENTO

 

NOME DO PROJETO:  ______________________________________________________________________________________

OBJETIVO:   ______________________________________________________________________________________________

LOCALIZAÇÃO DA OBRA:  __________________________________________________________________________________

BACIA HIDROGRÁFICA:  ____________________________________________________________________________________

SITUAÇÃO                     IMPLANTAÇÃO                           EXPANSÃO                      CONCLUSÃO

OUTROS: ________________________________________________________________________________________________

PREVISÃO DE INÍCIO _________/_________/___________  E TÉRMINO __________/_________/__________

POSSUI PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8666 (ARTIGO 6º INCISO IV (*)), DE 21/06/93 (NO CASO DE OBRA) OU

TERMOS DE REFERÊNCIA (NO CASO DE SERVIÇOS OU PROJETO?     SIM           NÃO

POSSUI OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO?       SIM           NÃO

ESPECIFICAR E JUSTIFICAR O EMPREENDIMENTO

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ABAIXO?

DEPRN          ATESTADO DE REGULARIZAÇÃO FLORESTAL (RF)

SMA               RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR            LICENÇA AMBIENTAL, PRÉVIA            EIA / RIMA

CETESB       LICENÇA DE INSTALAÇÃO                                     LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DAEE           AUTORIZAÇÃO / CONCESSÃO

POSSUI DISPONIBILIDADE DE ÁREA COM POSSE OU CESSÃO DEFINITIVA?

SIM           NÃO           

ð Posse definitiva ou autorização para obras

? Documentação de emissão de posse.

? Decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão.

? Compromisso de doação.

OUTROS:  ______________________________________________________________________________________________

BENEFÍCIOS DECORRENTES:  ______________________________________________________________________________

POPULAÇÃO TOTAL DO MUNICÍPIO:   ________________________________________________________________________

POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO OU OBRA:  __________________________________________________________

OUTROS: ________________________________________________________________________________________________

 

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

 

NOME: __________________________________________________________________________________________________

R.G: ________________________________________ CREA: _________________________________ ART:  _______________

ENDEREÇO COMPLETO: ___________________________________________________________________________________

FONE: (__________) _____________________________

EMPRESA: ______________________________________________________________ FONE: (_______) _________________

 

PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PQRH 96/99

CONHECE O PQRH 96/99?   SIM     NÃO

EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PQRH 96/99 E COM O PLANO DE BACIAS 96/99 APROVADO PELO CBH-PP          SIM      NÃO

O EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE EM AÇÃO RELATIVA A QUAL. PROG. DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC’S 1 À 12) ?

PDC _________

 

INVESTIMENTO

RECURSO PRETENDIDO DO FEHIDRO R$ ____________ CONTRAPARTIDA R$ _____________ DATA BASE ____/____/___

POSSUI DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)?

SIM  -  VALOR R$ _______________________________________________ NÃO

EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS ?           NÃO

 

 

EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS?

SIM  -  VALOR R$ ________________________________ INSTITUIÇÃO: __________________________________________

QUAL O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO ? R$ _________________________ DATA BASE: ______/_______/_______

 

HABILITAÇÃO DO TOMADOR (SÓ CASO DE MUNICÍPIOS)

CONHECE A RESOLUÇÃO Nº 11/94 DE 31/01/94 DO SENADO FEDERAL ?       SIM       NÃO

TEM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS HÁ MAIS DE 30 DIAS ?                    SIM       NÃO

SITUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SIST. FINANCEIRO NACIONAL  

ADIMPLENTE     INADIMPLENTE

POSSUI ATESTADO DE ADIMPLENCIA JUNTO A:

PIS/PASEP/FINSOCIAL (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela S.R.F.)       SIM        NÃO

INSS (Certidão Negativa de Débito - CND)        SIM          NÃO

FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS)        SIM          NÃO

CASO NÃO POSSUA OS ATESTADOS DE ADMIMPLÊNICAS PODE CONSEGUÍ-LOS A CURTO PRAZO ?  SIM     NÃO

POSSUI CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS A EMPRÉSTIMOS ?          SIM         NÃO

 

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

 

 

DECLARAÇÃO DO INTERESSADO

Declaramos que estamos de acordo com o projeto elaborado, com as informações aqui apresentadas e as constantes dos demais documentos que compõem o projeto.

NOME: _____________________________________________________________ ASSINATURA: _______________________

CARGO: ___________________________________________________ R.G.:  ________________________________________

 

A SER PREENCHIDO PELO FEHIDRO E/OU SEUS AGENTES

RECEBIMENTO

_______/_______/________

CARIMBO E ASSINATURA: ________________________________________________

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 1998 do CBH-PP, em 18/05/98.

 

 

José Alberto Mangas Pereira Catarino

Presidente do CBH-PP

 

 

Carlos Alberto dos Santos

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Hélio Nastari Júnior

Secretário Executivo do CBH-PP

 

 

 

ANEXO II DA DELIBERAÇÃO CBH-PP/001/98, APROVADA EM 18/05/98, NA

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 1.998 DO CBH-PP.

 

 

CRITÉRIOS APROVADOS PELA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E  AVALIAÇÃO - CT-PA PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES FINANCEIRAS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

 

 

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-PP:

 

-      Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

-       

           a)  Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

 

           b)  Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-PP;

 

           c)  Compatibilidade da contrapartida oferecida, estabelecido um valor mínimo de:

-               - 20% do valor total dos projetos ou obras, para modalidade de financiamento;

-               - 20% para o desenvolvimento de projetos e obras, na modalidade fundo perdido;

-       

           d)  Garantia de disponibilidade dos recursos da contrapartida do empreendimento;

 

           e)  Somente serão aceitas solicitações de financiamento de entidades com sede na Bacia Hidrográfica;

 

             f)  Cada entidade poderá apresentar somente uma solicitação, no valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

 

2. PONTUAÇÃO:

 

-      2.1. Categoria do solicitante e modalidade da solicitação.

-       

-                     Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em categorias distintas, à saber:

-                      

-                     MODALIDADE - Financiamento:

-                      

                         A)  Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de Serviços de Saneamento, solicitando recursos para obras.

 

                         B)  Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de Serviços de Saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços.

 

                        C)  Concessionárias de Serviços Públicos de Saneamento, solicitando recursos para obras.

 

                        D)  Concessionárias de Serviços Públicos de Saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços.

 

                         E)  Outras Entidades, solicitando recursos para obras e projetos.

-                      

-                     MODALIDADE - Fundo Perdido:

-                      

                         A)  Prefeituras Municipais.

 

                         B)  Entidades privadas sem fins lucrativos, com no mínimo um ano de existência, que possua um número mínimo de associados e cujas atividades tenham afins com a área de meio ambiente e recursos hídricos.

 

                        C)  Entidades da Administração direta e indireta do Estado e Municípios.

-                      

-                     As categorias acima descritas serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “serviços e projetos”.

-                      

-                     As categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecido no item 2.2.

-                      

-                     2.2. Critérios para pontuação:

-                      

PONTOS

CRITÉRIOS

 

 

 

5

5

4

3

1. OBJETIVO DO EMPREENDIMENTO (Impacto)

 

a) Controle de Erosão Urbana e Rural;

b) Afastamento e Tratamento de Esgotos;

c) Lixo/Destinação Final de Resíduos Sólidos;

d) Outros.

 

 

 

 

 

 

 

5

3

2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA

 

Tomando-se por base e o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas para a área do CBH-PP, e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização.

 

a) grau 1 de prioridade - Bacia do Rio Santo Anastácio;

b) grau 2 de prioridade - Outros.

 

 

 

 

5

4

2

 

 

5

3. EXISTÊNCIA DE PROJETO P/ OBRAS OU TERMO DE REFERÊNCIA P/ PROJETOS

 

3.1. OBRAS

a) projeto executivo completo;

b) projeto básico de acordo com a Lei 8666;

c) estudos preliminares.

 

3.2. PROJETOS OU SERVIÇOS

a) possui termos de referência.

 

 

 

5

4

3

2

4. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

 

a) posse definitiva ou autorização para obras;

b) documentação de imissão de posse;

c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão;

d) compromisso de doação.

 

 

 

 

 

 

5

4

3

2

1

5. POPULAÇÃO ATENDIDA PELO EMPREENDIMENTO A SER FINANCIADO

 

A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas no conjunto do respectivo tipo de solicitação (obra ou serviço/projeto) e inserida em uma das faixas abaixo:

a) de 100% à 80%;

b) de 79,99% à 60%;

c) de 59,99% à 40%;

d) de 39,99% à 20%;

e inferior à 20%.

 

 

 

5

4

3

2

1

6. CONTRAPARTIDA (Do valor total do empreendimento)

 

a) 50,1% à 60%;

b) 40,1% à 50%;

c) 30,1% à 40%;

d) 20,1% à 30%;

e) 20%

 

 

3. HIERARQUIZAÇÃO

 

           3.1.  As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2., serão somadas e tabuladas. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;

 

           3.2.  As solicitações a fundo perdido serão enquadradas, e representarão no máximo de 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso não hajam solicitações de financiamento, os recursos poderão ser repassados em sua totalidade a fundo perdido.

 

           3.3.  Cada entidade poderá apresentar no máximo 01 (uma) solicitação ao FEHIDRO.

 

 

4. PROPOSTAS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:

 

-      Até 10% - Projetos de Obras e Projeto Regional/Pesquisa

-      Até 30% - ETEs,  transporte e afastamento de esgotos

-      Até 40% - Controle de Erosão

-      Até 20% - Lixo

-      Até 10% - Outros (águas subterrâneas, etc.)

 

           4.1.  Após a análise dos pedidos apresentados, existindo ainda saldo de verba, a CT-PA poderá propor o remanejamento dos recursos porventura existentes.

 

5. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

 

-      Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “serviços e projetos”), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

-       

           5.1.  Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

 

           5.2.  As entidades que ainda não receberam recursos do FEHIDRO no ano anterior;

 

           5.3.  Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 6, 1, 2, 5, 3, 4; e

 

           5.4.  Sorteio.

 

 

6. CASOS OMISSOS:

 

-      Os casos omissos e não previstos neste documento serão objetos de deliberação pelo CBH-PP.

 

 

CT-PA - 27 de abril de 1.998.

Coordenador da CT-PA

 

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 1998 do CBH-PP, em 18/05/98.

 

 

José Alberto Mangas Pereira Catarino

Presidente do CBH-PP

 

 

Carlos Alberto dos Santos

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Hélio Nastari Júnior

Secretário Executivo do CBH-PP